Portaria confirma que a Yplan está no caminho certo contra a Covid-19

Foi publicada, no dia 19 de junho, a Portaria Conjunta nº 20, assinada pelo secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, e pelo ministro de Estado da Saúde Interino, general Eduardo Pazuello, que estabelece medidas a serem observadas pelas empresas visando a prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 nos ambientes de trabalho, de forma a preservar a segurança e a saúde dos trabalhadores, os empregos e a atividade econômica. A Yplan Construção, empresa responsável pelo empreendimento Puntarenas Residence, no bairro Buritis, em Belo Horizonte, tem a grata satisfação de dizer que vem cumprindo todas as determinações legais para evitar a disseminação do novo coronavírus, e que a portaria confirmou que as medidas já tomadas estão rigorosamente corretas.
A Portaria estabelece critérios e procedimentos para a identificação precoce e afastamento dos trabalhadores com sinais e sintomas compatíveis com a Covid-19, instruções sobre distanciamento social, higiene das mãos, utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e outros equipamentos de proteção, regras para transporte de trabalhadores fornecido pela organização, dentre outros.
Na Yplan, entre as medidas de prevenção adotadas estão itens de higiene como muita água e sabão; mais tanques para lavar as mãos instalados em várias partes; álcool em gel; máscaras faciais; distanciamento entre os trabalhadores; higienização de ambientes e equipamentos em menores intervalos de tempo; mudança nos turnos e horários de refeição para evitar aglomerações; medição da temperatura dos trabalhadores ao chegarem ao canteiro de obra; orientações e comunicados educativos, bem como a visita de profissionais da saúde para alertas e esclarecimentos.
Mantendo o ritmo das obras do Puntarenas Residence, sem dispensar nenhum trabalhador neste momento de crise, a Yplan atende à Deliberação Nº 17/2020, do Comitê Extraordinário Covid-19, criado pelo Governo de Minas Gerais, que determina aos municípios a manutenção de um grupo de serviços e atividades considerados essenciais, sendo que, entre eles, está a construção civil.


